Recuperação Judicial

Grupo Fukushima

Informações do Processo

O pedido de Recuperação foi ajuizado em 19/05/2026.

Em 22/06/2026, foi proferida decisão nomeando Tussi & Platchek Administração Judicial para realizar o trabalho técnico preliminar, cujo laudo de contestação prévia foi juntado aos autos em 29/06/2026.

Em 03/08/2026, foi deferido o processamento da recuperação judicial, perante o Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, tendo a RDV Administração Judicial sido nomeada Administradora Judicial.

O edital previsto no art. 52, §1º, e no art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 04/08/2026, abrindo-se o prazo para pedidos de habilitação e divergências diretamente à Administradora.

Processo

5013079-38.2026.8.24.0023

Última Atualização

07/10/2026 - 14:29:02

Pedido

19/05/2026

Data do deferimento da Recuperação Judicial

03/08/2026

Vara

Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital

Documentos para Download

Documento

Petição Inicial

Emenda à incial - Pedido de Recuperação Judicial

Decisão - Deferido o Processamento da RJ

Plano de Recuperação Judicial

Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira

Anexos ao Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira

Documento

Relatório de Verificação de Créditos

1° Relatório Mensal de Atividades

Documento

Edital do art. 52, §1º,e art. 7º, §1º da LREF

Edital - Orçamento de honorários da Administração Judicial

Documento

Quadro Geral de Credores.