Informações do Processo
O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 06/11/2025.
Em 14/11/2025 foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Marcelo Carneiro da Rosa e nomeando a RDV Administração Judicial como administradora judicial.
Na sequência, o edital previsto no art. 761 do CPC/1973 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/11/2025, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação, pelos credores, de habilitações ou divergências de crédito, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, diretamente à Administração Judicial.
Posteriormente, em 25/03/2026, a Administração Judicial apresentou o edital previsto no art. 769 da Lei nº 5.869/73, destinado à intimação de credores, devedores, sócios e demais interessados acerca da consolidação do Quadro Geral de Credores. Contudo, a publicação do referido edital pela serventia cartorária ainda permanece pendente.
Em 14/11/2025 foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Marcelo Carneiro da Rosa e nomeando a RDV Administração Judicial como administradora judicial.
Na sequência, o edital previsto no art. 761 do CPC/1973 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/11/2025, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação, pelos credores, de habilitações ou divergências de crédito, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, diretamente à Administração Judicial.
Posteriormente, em 25/03/2026, a Administração Judicial apresentou o edital previsto no art. 769 da Lei nº 5.869/73, destinado à intimação de credores, devedores, sócios e demais interessados acerca da consolidação do Quadro Geral de Credores. Contudo, a publicação do referido edital pela serventia cartorária ainda permanece pendente.