Insolvência

Marcelo Carneiro da Rosa

Informações do Processo

O pedido de insolvência foi ajuizado pelo devedor em 06/11/2025.

Em 14/11/2025 foi proferida decisão decretando a insolvência civil de Marcelo Carneiro da Rosa e nomeando a RDV Administração Judicial como administradora judicial.

Na sequência, o edital previsto no art. 761 do CPC/1973 foi disponibilizado no Diário Eletrônico em 24/11/2025, iniciando-se o prazo de 20 dias para apresentação, pelos credores, de habilitações ou divergências de crédito, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, diretamente à Administração Judicial.

Posteriormente, em 25/03/2026, a Administração Judicial apresentou o edital previsto no art. 769 da Lei nº 5.869/73, destinado à intimação de credores, devedores, sócios e demais interessados acerca da consolidação do Quadro Geral de Credores. Contudo, a publicação do referido edital pela serventia cartorária ainda permanece pendente.

Processo

5058713-17.2025.8.21.0010

Última Atualização

01/06/2026 - 13:51:19

Pedido

06/11/2025

Data do deferimento da Insolvência

14/11/2025

Vara

2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS

Documentos para Download

Documento

Petição Inicial

Decisão - Declaração de insolvência

Documento

Nenhum documento disponível no momento.

Documento

Edital do artigo 761 do CPC/73

Documento

QGC - Maio de 2026