Informações do Processo
A SKA Automação de Engenharias Ltda. ajuizou pedido de falência em face de Silos Condor Agroindustrial Ltda., com base na execução frustrada prevista no art. 94, II e § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Alegou ser credora de R$ 237.506,25, atualizados até 01/09/2024, objeto do cumprimento de sentença nº 5006333-84.2021.8.21.0033, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS.
A inicial foi recebida e determinada a citação da ré para apresentar defesa ou efetuar o depósito elisivo.
Citada, a ré apresentou contestação, alegando, entre outros pontos, a existência de patrimônio suficiente, dificuldades econômicas e a inadequação da falência como meio coercitivo de cobrança. Contudo, não efetuou o depósito elisivo nem requereu recuperação judicial.
Após tentativa de conciliação sem êxito, o processo foi suspenso por 30 (trinta) dias para tratativas extrajudiciais. Decorrido o prazo sem acordo ou pagamento, a autora requereu o prosseguimento do feito e a decretação da falência.
Em 30/09/2026, a falência da empresa foi decretada, sendo nomeada a RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda. para o cargo de administradora judicial.
Foi determinada a publicação do edital previsto no art. 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, com prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem diretamente à Administração Judicial suas habilitações ou divergências.
Ao final da fase administrativa, a Administração Judicial deverá apresentar o relatório de exame das habilitações e divergências, acompanhado do aviso previsto no art. 7º, § 2º, da mesma lei.
Também foi determinada a apresentação do relatório sobre as causas e circunstâncias da falência, com indicação de eventual responsabilidade civil e penal dos envolvidos.
A sentença determinou a arrecadação dos bens e direitos da falida, a lacração do estabelecimento e a intimação do sócio-administrador, Gunter Rogério Pohl, para prestar as declarações previstas no art. 104 da Lei nº 11.101/2005.
Fase atual:
Falência decretada, com determinação de cumprimento das providências iniciais de arrecadação e preservação dos bens, publicação do edital e verificação dos créditos.